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site da Secretaria da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br

Portaria SUAR 27/2006

10/09/2006 08:27:20

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PORTARIA 27 SUAR, DE 29-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO – DARJ – RECOLHIMENTO
Emissão pelo Portal de Pagamentos
PORTAL DE PAGAMENTOS
Instituição

Implanta o Portal de Pagamentos para emissão on-line de documentos de arrecadação de todos os códigos de receita.

DESTAQUES

• Para conhecer o Portal de Pagamentos acesse o site da Secretaria da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br)
• Veja neste Informativo, a Resolução 316 SER/2006 que instituiu a Guia de Recolhimento de Parcelamento de ICMS

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica implantado o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O Portal de Pagamentos encontra-se na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br e põe à disposição do contribuinte a emissão on-line do documento de arrecadação para todos os códigos de receita.
Art. 3º – A partir da implantação do Portal de Pagamentos, o DARJ para pagamento do Auto de Infração e a Guia de Parcelamento de ICMS poderão ser obtidos diretamente no endereço acima, ficando suspensa a emissão de carnês de parcelamento de ICMS pelas repartições fiscais.
§ 1º – Os carnês de parcelamento de ICMS já emitidos poderão ser utilizados até a liquidação do crédito tributário.
§ 2º – As repartições fiscais, no ato da concessão de novos parcelamentos de ICMS, deverão instruir o contribuinte sobre a forma de liquidar as parcelas mensais.
§ 3º – Permanecem em vigor os carnês de parcelamento do ITD, que continuarão a ser emitidos nos moldes atuais.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Rafael Bullos Copolillo – Superintendente de Arrecadação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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