Rio de Janeiro
PORTARIA
27 SUAR, DE 29-8-2006
(DO-RJ DE 31-8-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DARJ RECOLHIMENTO
Emissão pelo Portal de Pagamentos
PORTAL DE PAGAMENTOS
Instituição
Implanta o Portal de Pagamentos para emissão on-line de documentos de arrecadação de todos os códigos de receita.
DESTAQUES
•
Para conhecer o Portal de Pagamentos acesse o site da Secretaria
da Receita Estadual (www.receita.rj.gov.br)
• Veja neste Informativo, a Resolução 316 SER/2006 que instituiu
a Guia de Recolhimento de Parcelamento de ICMS
O SUPERINTENDENTE
DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Portal de Pagamentos para emissão
de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Portal de Pagamentos encontra-se na página da Secretaria
de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br e põe
à disposição do contribuinte a emissão on-line do
documento de arrecadação para todos os códigos de receita.
Art. 3º A partir da implantação do Portal de Pagamentos,
o DARJ para pagamento do Auto de Infração e a Guia de Parcelamento
de ICMS poderão ser obtidos diretamente no endereço acima, ficando
suspensa a emissão de carnês de parcelamento de ICMS pelas repartições
fiscais.
§ 1º Os carnês de parcelamento de ICMS já emitidos poderão
ser utilizados até a liquidação do crédito tributário.
§ 2º As repartições fiscais, no ato da concessão
de novos parcelamentos de ICMS, deverão instruir o contribuinte sobre a
forma de liquidar as parcelas mensais.
§ 3º Permanecem em vigor os carnês de parcelamento do
ITD, que continuarão a ser emitidos nos moldes atuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Rafael Bullos Copolillo Superintendente de Arrecadação)
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