São Paulo
PORTARIA
109 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-8-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-9-2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2006, os
valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços,
por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo
de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos
do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos
subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reformas sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a
área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolições: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 109/2006
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
413,50 |
344,58 |
241,21 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
516,87 |
413,50 |
310,12 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
482,41 |
379,04 |
275,66 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
447,95 |
344,58 |
241,21 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
379,04 |
310,12 |
206,75 |
Casas Pré-Fabricadas |
379,04 |
310,12 |
206,75 |
Abrigo para Veículos |
206,75 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO
VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
344,58 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
344,58 |
C 3 Comércio Atacadista |
275,66 |
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 Serviço de Âmbito Local |
344,58 |
S 2 Serviço Diversificado |
413,50 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
482,41 |
S 2.5 Hospedagem |
413,50 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
516,87 |
S 2.8 De Oficinas |
275,66 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
275,66 |
S 3 Serviço Especiais |
275,66 |
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 Instituições de Âmbito Local |
344,58 |
E 1.3 Saúde |
482,41 |
E 2 Instituições Diversificadas |
344,58 |
E 2.3 Saúde |
585,79 |
E 3 Instituições Especiais |
344,58 |
E 3.3 Saúde |
585,79 |
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 Indústrias Não Incômodas |
344,58 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
344,58 |
I 3 Indústrias Especiais |
344,58 |
I Galpão (sem fim especificado) |
275,66 |
PORTARIA SF Nº 109/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de setembro/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3411 |
2,3411 |
2,3411 |
2,3411 |
1997 |
2,0242 |
2,0236 |
2,0200 |
2,0200 |
1998 |
1,8701 |
1,8631 |
1,8800 |
1,8730 |
1999 |
1,7273 |
1,7273 |
1,7239 |
1,7239 |
2000 |
1,6427 |
1,6427 |
1,6427 |
1,6427 |
2001 |
1,5746 |
1,5746 |
1,5746 |
1,5746 |
2002 |
1,5170 |
1,5170 |
1,5170 |
1,5170 |
2003 |
1,3856 |
1,3856 |
1,3856 |
1,3856 |
2004 |
1,1857 |
1,1857 |
1,1857 |
1,1857 |
2005 |
1,1234 |
1,1234 |
1,1234 |
1,1234 |
2006 |
1,0375 |
1,0351 |
1,0351 |
1,0351 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3411 |
2,3411 |
2,0767 |
2,0466 |
1997 |
2,0200 |
2,0200 |
1,9731 |
1,8785 |
1998 |
1,8702 |
1,8650 |
1,7893 |
1,7738 |
1999 |
1,7239 |
1,7239 |
1,6518 |
1,6498 |
2000 |
1,6427 |
1,6427 |
1,5746 |
1,5746 |
2001 |
1,5746 |
1,5746 |
1,5341 |
1,5323 |
2002 |
1,5170 |
1,5170 |
1,3991 |
1,3890 |
2003 |
1,3856 |
1,3856 |
1,2567 |
1,2437 |
2004 |
1,1857 |
1,1857 |
1,1234 |
1,1234 |
2005 |
1,1234 |
1,1234 |
1,0566 |
1,0412 |
2006 |
1,0351 |
1,0351 |
1,0047 |
1,0022 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0466 |
2,0466 |
2,0242 |
2,0242 |
1997 |
1,8785 |
1,8785 |
1,8763 |
1,8743 |
1998 |
1,7687 |
1,7420 |
1,7342 |
1,7342 |
1999 |
1,6427 |
1,6427 |
1,6427 |
1,6427 |
2000 |
1,5746 |
1,5746 |
1,5746 |
1,5746 |
2001 |
1,5227 |
1,5194 |
1,5170 |
1,5170 |
2002 |
1,3856 |
1,3856 |
1,3856 |
1,3856 |
2003 |
1,2371 |
1,1902 |
1,1889 |
1,1857 |
2004 |
1,1234 |
1,1234 |
1,1234 |
1,1234 |
2005 |
1,0391 |
1,0391 |
1,0391 |
1,0391 |
2006 |
1,0000 |
FONTE: FIPE
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