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Rio de Janeiro

Portaria F/CIP 4/2006

10/09/2006 08:27:20

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PORTARIA 4 F/CIP, DE 29-8-2006
(DO-MRJ DE 30-8-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU – REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte –
Município do Rio de Janeiro

Fixa horário e regras para o atendimento dos contribuintes na Coordenadoria do IPTU, no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

• O atendimento será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 16h, mediante senha a ser retirada no quiosque de pré-atendimento

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a abertura e acompanhamento de processos administrativos, salvo os de impugnação de valor venal, podem ser feitos também nos postos de atendimento descentralizado;
Considerando o expressivo fluxo de atendimento da Divisão de Atendimento e Controle Processual no térreo do prédio Anexo do Centro Administrativo São Sebastião (CASS); e
Considerando a necessidade de presteza no atendimento mencionado no parágrafo anterior, RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento ao público da Coordenadoria do IPTU será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário das 9h às 16h, mediante senha retirada no quiosque de pré-atendimento do térreo do prédio Anexo do CASS, ressalvada a hipótese prevista no artigo 7º desta Portaria.
Parágrafo único – É vedado a um mesmo contribuinte retirar senhas seqüenciais.
Art. 2º – Os contribuintes deverão solicitar a senha desejada dentro de uma das seguintes categorias:
a) GERAL;
b) IDOSOS/DEFICIENTES/GESTANTES;
c) MÚLTIPLO ATENDIMENTO.
Art. 3º – Cada senha das categorias referidas nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior dará direito a atendimento relativo a, no máximo, dois processos.
Parágrafo único – Na hipótese de o contribuinte necessitar de atendimento relativo a mais de dois processos, o fato deverá ser por ele informado no pré-atendimento, a fim de receber a senha diferenciada “MÚLTIPLO ATENDIMENTO”.
Art. 4º – O atendimento a idosos deverá atender ao disposto no Decreto 23.737, de 1º de dezembro de 2003.
Art. 5º – Qualquer que seja a categoria, o atendimento será feito por ordem de chamada das respectivas senhas, e cada senha será chamada somente uma vez.
Art. 6º – Se o contribuinte não estiver presente quando sua senha for chamada, perderá a vez e deverá dirigir-se ao pré-atendimento, para retirar nova senha em sua categoria.
Art. 7º – A senha para MÚLTIPLO ATENDIMENTO será distribuída no horário de 9h às 13h.
Art 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Débora Torok)

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