Rio de Janeiro
PORTARIA
4 F/CIP, DE 29-8-2006
(DO-MRJ DE 30-8-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
IPTU REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Município do Rio de Janeiro
Fixa horário e regras para o atendimento dos contribuintes na Coordenadoria do IPTU, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
• O atendimento será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h às 16h, mediante senha a ser retirada no quiosque de pré-atendimento
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a abertura e acompanhamento de processos administrativos, salvo
os de impugnação de valor venal, podem ser feitos também nos
postos de atendimento descentralizado;
Considerando o expressivo fluxo de atendimento da Divisão de Atendimento
e Controle Processual no térreo do prédio Anexo do Centro Administrativo
São Sebastião (CASS); e
Considerando a necessidade de presteza no atendimento mencionado no parágrafo
anterior, RESOLVE:
Art. 1º O atendimento ao público da Coordenadoria do IPTU será
realizado de 2ª a 6ª feira, no horário das 9h às 16h, mediante
senha retirada no quiosque de pré-atendimento do térreo do prédio
Anexo do CASS, ressalvada a hipótese prevista no artigo 7º desta Portaria.
Parágrafo único É vedado a um mesmo contribuinte retirar
senhas seqüenciais.
Art. 2º Os contribuintes deverão solicitar a senha desejada
dentro de uma das seguintes categorias:
a) GERAL;
b) IDOSOS/DEFICIENTES/GESTANTES;
c) MÚLTIPLO ATENDIMENTO.
Art. 3º Cada senha das categorias referidas nas alíneas a
e b do artigo anterior dará direito a atendimento relativo
a, no máximo, dois processos.
Parágrafo único Na hipótese de o contribuinte necessitar
de atendimento relativo a mais de dois processos, o fato deverá ser por
ele informado no pré-atendimento, a fim de receber a senha diferenciada
MÚLTIPLO ATENDIMENTO.
Art. 4º O atendimento a idosos deverá atender ao disposto no
Decreto 23.737, de 1º de dezembro de 2003.
Art. 5º Qualquer que seja a categoria, o atendimento será feito
por ordem de chamada das respectivas senhas, e cada senha será chamada
somente uma vez.
Art. 6º Se o contribuinte não estiver presente quando sua senha
for chamada, perderá a vez e deverá dirigir-se ao pré-atendimento,
para retirar nova senha em sua categoria.
Art. 7º A senha para MÚLTIPLO ATENDIMENTO será distribuída
no horário de 9h às 13h.
Art 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Débora Torok)
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