Paraná
INSTRUÇÃO
1.417 SEFA, DE 31-10-2002
Não publicada no D. Oficial
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PARCELAMENTO
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Juros de Mora
Define a taxa de juros do mês de Outubro/2002, incidente nos recolhimentos
em atraso e nos parcelamentos, com efeitos a partir de 1-11-2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná
e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1.
Para fins do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, é de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos
por cento), a taxa de juros para o mês de outubro de 2002.
2.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002. (Ingo Henrique
Hübert Secretário de Estado da Fazenda)
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