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Espírito Santo

Portaria -R SEAG 23/2006

10/09/2006 08:27:21

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PORTARIA 23-R SEAG, DE 31-8-2006
(DO-ES DE 1-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa

Dispõe sobre a proibição do ingresso no Estado do Espírito Santo de animais, seus produtos e subprodutos susceptíveis à febre aftosa provenientes de alguns Municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná.
Revogação das Portarias SEAG 38-R e 39-R, de 3-11-2005 (Informativo 45/2005).

DESTAQUES

• A regra anterior (Portarias SEAG 38-R e 39-R/2005) proibia a entrada de animais provenientes de todos os Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná
• Os Municípios que fazem parte da área de risco são relacionados no parágrafo único do artigo 1º desta publicação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO SANTO (SEAG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1988, em seu artigo 2º e nas formas para o combate à febre aftosa, constantes na Portaria Ministerial nº 121, de 29 de março de 1993, e, ainda:
Considerando a evolução das ações sanitárias e das atividades de vigilância e fiscalização que foram e estão sendo executadas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa no território do Estado do Espírito Santo, bem como preservar as condições sanitárias do rebanho capixaba, RESOLVE:
Art. 1º – PROIBIR o ingresso no território do Estado do Espírito Santo de animais susceptíveis à febre aftosa, procedentes da área de risco sanitário definida na Instrução Normativa SDA nº 9, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 15 de março de 2006, na Resolução nº 32, de 14 de março de 2006, na Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, para cria, recria, engorda ou abate, seus produtos e subprodutos, bem como insumos de multiplicação animal.
Parágrafo único – A área de risco sanitário referenciada no caput deste artigo, compreende os Municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul e Astorga, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Faxinal, Grandes Rios, Iguaraçu, Loanda, Marialva, Maringá, Ortigueira, Planaltina do Paraná, Rosário do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Santo Antonio do Paraíso, Sertanópolis e Sarandi, no Estado do Paraná.
Art. 2º – Determinar ao IDAF a vigilância permanente nos postos de divisa localizada nas rodovias federais e estaduais do Espírito Santo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as de nos 38-R e 39-R, de 3-11-2005. (José Eugênio Vieira – Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca)

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