Espírito Santo
PORTARIA
23-R SEAG, DE 31-8-2006
(DO-ES DE 1-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
Dispõe sobre a proibição do ingresso no Estado do Espírito
Santo de animais, seus produtos e subprodutos susceptíveis à febre
aftosa provenientes de alguns Municípios dos Estados do Mato Grosso do
Sul e Paraná.
Revogação das Portarias SEAG 38-R e 39-R, de 3-11-2005 (Informativo
45/2005).
DESTAQUES
•
A regra anterior (Portarias SEAG 38-R e 39-R/2005) proibia a entrada de animais
provenientes de todos os Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul
e Paraná
• Os Municípios que fazem parte da área de risco são
relacionados no parágrafo único do artigo 1º desta publicação
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO
SANTO (SEAG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98,
inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece
a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1988, em seu artigo 2º
e nas formas para o combate à febre aftosa, constantes na Portaria Ministerial
nº 121, de 29 de março de 1993, e, ainda:
Considerando a evolução das ações sanitárias
e das atividades de vigilância e fiscalização que foram
e estão sendo executadas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa
no território do Estado do Espírito Santo, bem como preservar
as condições sanitárias do rebanho capixaba, RESOLVE:
Art. 1º – PROIBIR o ingresso no território
do Estado do Espírito Santo de animais susceptíveis à febre
aftosa, procedentes da área de risco sanitário definida na Instrução
Normativa SDA nº 9, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, de 15 de março de 2006, na Resolução nº
32, de 14 de março de 2006, na Secretaria de Estado da Agricultura e
do Abastecimento do Paraná, para cria, recria, engorda ou abate, seus
produtos e subprodutos, bem como insumos de multiplicação animal.
Parágrafo único – A área de risco sanitário
referenciada no caput deste artigo, compreende os Municípios de Eldorado,
Japorã e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul e Astorga, Bela
Vista do Paraíso, Cambé, Faxinal, Grandes Rios, Iguaraçu,
Loanda, Marialva, Maringá, Ortigueira, Planaltina do Paraná, Rosário
do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Santo Antonio do Paraíso,
Sertanópolis e Sarandi, no Estado do Paraná.
Art. 2º – Determinar ao IDAF a vigilância permanente nos postos
de divisa localizada nas rodovias federais e estaduais do Espírito Santo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as de nos 38-R e 39-R, de 3-11-2005. (José Eugênio Vieira
– Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura
e Pesca)
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