Rio de Janeiro
PORTARIA
28 SUAR, DE 4-9-2006
(DO-RJ DE 5-9-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Código de Receita Recurso
Altera a Portaria 22 SUAR, de 31-5-2006 (neste Informativo, em Remissão ao final deste Ato), que criou o Código de Receita 911-3, destinado ao recolhimento do Depósito Recursal, cujo DARJ será emitido exclusivamente pela repartição fiscal.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º à Portaria SUAR
nº 22, de 31 de maio de 2006 com a redação abaixo:
Art. 2º Os depósitos efetuados de acordo com as normas
constantes do Decreto nº 25.931, de 29 de dezembro de 1999 e realizados
anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, serão considerados
válidos, caso o comprovante original do depósito faça parte dos
autos, quando apresentado o recurso ao Conselho de Contribuintes e corresponda
ao valor legalmente previsto.
Art. 2º O artigo 2º, da Portaria SUAR nº 22/2006,
fica renumerado para artigo 3º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Rafael Bullos Copolillo Superintendente Estadual de Arrecadação)
REMISSÃO: PORTARIA 22 SUAR/2006
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Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo
I desta Portaria, destinado ao recolhimento do Depósito Recursal, através
do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
§ 1º O recolhimento da receita de que trata o caput
deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A
e do Banco do Brasil S.A.
§ 2º As instruções para o correto preenchimento
do respectivo DARJ encontram-se no Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º (acrescentado pela Portaria 28 SUAR/2006) Os depósitos
efetuados de acordo com as normas constantes do Decreto nº 25.931,
de 29 de dezembro de 1999 e realizados anteriormente à entrada em vigor
desta Portaria, serão considerados válidos, caso o comprovante original
do depósito faça parte dos autos, quando apresentado o recurso ao
Conselho de Contribuintes e corresponda ao valor legalmente previsto.
Art. 3º (renumerado pela Portaria 28 SUAR/2006) Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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