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Rio de Janeiro

Portaria SUAR 28/2006

10/09/2006 08:27:21

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PORTARIA 28 SUAR, DE 4-9-2006
(DO-RJ DE 5-9-2006)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ –
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Código de Receita – Recurso

Altera a Portaria 22 SUAR, de 31-5-2006 (neste Informativo, em Remissão ao final deste Ato), que criou o Código de Receita 911-3, destinado ao recolhimento do “Depósito Recursal”, cujo DARJ será emitido exclusivamente pela repartição fiscal.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 2º à Portaria SUAR nº 22, de 31 de maio de 2006 com a redação abaixo:
“Art. 2º – Os depósitos efetuados de acordo com as normas constantes do Decreto nº 25.931, de 29 de dezembro de 1999 e realizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, serão considerados válidos, caso o comprovante original do depósito faça parte dos autos, quando apresentado o recurso ao Conselho de Contribuintes e corresponda ao valor legalmente previsto.”
Art. 2º – O artigo 2º, da Portaria SUAR nº 22/2006, fica renumerado para artigo 3º.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Rafael Bullos Copolillo – Superintendente Estadual de Arrecadação)

REMISSÃO: PORTARIA 22 SUAR/2006
“ ..................................................................................................................................................
Art. 1º – Fica criado o código de receita, constante do Anexo I desta Portaria, destinado ao recolhimento do Depósito Recursal, através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
§ 1º – O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuado nas agências do Banco Itaú S.A e do Banco do Brasil S.A.
§ 2º – As instruções para o correto preenchimento do respectivo DARJ encontram-se no Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º – (acrescentado pela Portaria 28 SUAR/2006) Os depósitos efetuados de acordo com as normas constantes do Decreto nº 25.931, de 29 de dezembro de 1999 e realizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria, serão considerados válidos, caso o comprovante original do depósito faça parte dos autos, quando apresentado o recurso ao Conselho de Contribuintes e corresponda ao valor legalmente previsto.
Art. 3º – (renumerado pela Portaria 28 SUAR/2006) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.................................................................................................................................................... ”

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