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Trabalho e Previdência

Portaria SRT 2/2006

10/09/2006 08:27:43

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PORTARIA 2 SRT, DE 25-5-2006
(DO-U DE 30-5-2006)

TRABALHO
QUADRO DE CARREIRA
Homologação

Estabelece requisitos para homologação do Quadro de Carreira pelos Delegados Regionais do Trabalho.
Revoga a Portaria 8 SRT, de 30-1-87 (Informativo 05/87).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso II do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que o PARECER/CONJUR/MTE/Nº 166/2006, concluiu pela competência da Secretaria de Relações do Trabalho para homologar o quadro de carreira previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o disposto no Enunciado nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada aos Delegados Regionais do Trabalho a competência para homologar os Quadros de Carreira das empresas, exceto os das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 2º – A análise dos processos de pedidos de homologação de quadros de carreira ficará a cargo das Seções de Relações do Trabalho que, após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos do artigo 3º, submeterão o processo à decisão do titular da Delegacia Regional do Trabalho.
Art. 3º – Para fins de homologação, os quadros de carreira deverão conter os seguintes requisitos:
I – discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação de carreiras e suas subdivisões;
II – critérios de promoção alternadamente por merecimento e antiguidade;
III – critérios de avaliação e desempate.
Parágrafo único – Os critérios adotados pela empresa não podem restringir o acesso do empregado às promoções.
Art. 4º – O despacho homologatório do quadro de carreira deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Art. 5º – As alterações do quadro de carreira posteriores à publicação do despacho no Diário Oficial da União deverão ser submetidas ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego para análise e homologação.
Art. 6º – Revoga-se a Portaria nº 08 de 30 de janeiro de 1987. (Mario dos Santos Barbosa)

ESCLARECIMENTO: A Portaria 8 SRT, de 30-1-87 (Informativo 05/87), estabelecia normas relativas ao pedido de aprovação de quadros de pessoal organizado em carreira, bem como subdelegação de competência aos Delegados Regionais do Trabalho para homologação dos mesmos.

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