Trabalho e Previdência
PORTARIA
2 SRT, DE 25-5-2006
(DO-U DE 30-5-2006)
TRABALHO
QUADRO DE CARREIRA
Homologação
Estabelece requisitos para homologação do Quadro de Carreira pelos
Delegados Regionais do Trabalho.
Revoga a Portaria 8 SRT, de 30-1-87 (Informativo 05/87).
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da atribuição
prevista no inciso II do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro
de 2004, que aprovou o regimento do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
em vista que o PARECER/CONJUR/MTE/Nº 166/2006, concluiu pela competência
da Secretaria de Relações do Trabalho para homologar o quadro de carreira
previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando
o disposto no Enunciado nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos Delegados Regionais do Trabalho a competência
para homologar os Quadros de Carreira das empresas, exceto os das entidades
de direito público da administração direta, autárquica e
fundacional da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 2º A análise dos processos de pedidos de homologação
de quadros de carreira ficará a cargo das Seções de Relações
do Trabalho que, após a verificação do cumprimento dos requisitos
estabelecidos do artigo 3º, submeterão o processo à decisão
do titular da Delegacia Regional do Trabalho.
Art. 3º Para fins de homologação, os quadros de carreira
deverão conter os seguintes requisitos:
I discriminação ocupacional de cada cargo, com denominação
de carreiras e suas subdivisões;
II critérios de promoção alternadamente por merecimento
e antiguidade;
III critérios de avaliação e desempate.
Parágrafo único Os critérios adotados pela empresa não
podem restringir o acesso do empregado às promoções.
Art. 4º O despacho homologatório do quadro de carreira deverá
ser publicado no Diário Oficial da União.
Art. 5º As alterações do quadro de carreira posteriores
à publicação do despacho no Diário Oficial da União
deverão ser submetidas ao órgão regional do Ministério do
Trabalho e Emprego para análise e homologação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 08 de 30 de janeiro de 1987.
(Mario dos Santos Barbosa)
ESCLARECIMENTO: A Portaria 8 SRT, de 30-1-87 (Informativo 05/87), estabelecia normas relativas ao pedido de aprovação de quadros de pessoal organizado em carreira, bem como subdelegação de competência aos Delegados Regionais do Trabalho para homologação dos mesmos.
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