Pernambuco
PORTARIA
158 SF, DE 11-9-2006
(DO-PE DE 12-9-2006)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM
Alteração do Prazo
Prorroga o prazo para entrega da GIM relativa ao 1º semestre/2006.
Alteração de dispositivos da Portaria 154 SF, de 15-7-2002 (Informativo
30/2002).
DESTAQUES
• Microempresa terá de apresentar a GIM, relativa ao 1º semestre/2006, até 13-10-2006 na SF, e até 31-10-2006, pela internet
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que
impossibilitaram a entrega ou transmissão, no correspondente prazo, dos
arquivos magnéticos contendo a Guia de Informação do ICMS
para Microempresa (GIM-PE), relativa ao 1º (primeiro) semestre de 2006,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações,
que trata da Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE),
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega ou transmissão
da GIM-PE, será observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia
14:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano
civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
....................................................................................................................................................
1.2. 2006, cuja entrega poderá ocorrer até 13-10-2006; (NR)
....................................................................................................................................................
b) na hipótese de transmissão do arquivo magnético via
internet, até o dia 31:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano
civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
....................................................................................................................................................
1.2. 2006, cuja entrega poderá ocorrer até 31-10-2006; (NR)
....................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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