Distrito Federal
PORTARIA
305 SF, DE 21-9-2006
(DO-DF DE 26-9-2006)
ICMS
CADASTRO
Baixa de Inscrição – Exclusão
Inclui a Declaração Simplificada da Junta Comercial e a Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os documentos a serem apresentados para o pedido de baixa de inscrição ou exclusão de atividade no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo
22, § 3º, inciso V, do Decreto nº 25.508/2005 e o artigo 28,
§ 2º, inciso VI, do Decreto nº 1.8955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Para ingresso de pedido de baixa de inscrição
do Cadastro Fiscal do Distrito Federal- CF/DF ou exclusão de atividade,
o interessado deverá apresentar, à unidade de atendimento da Receita
competente em que se localizar o estabelecimento, além dos documentos
previstos nos Regulamentos do ICMS e do ISS, a Certidão Simplificada
da Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de sociedades de advogados regidas
pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre
o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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