Pernambuco
PORTARIA
CONJUNTA 2 SF, DE 21-9-2006
(DO-Recife DE 23-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Cancelamento – Município do Recife
Cancela débitos fiscais dos 1º e 2º semestres/2006 relativos à Taxa de Vigilância Sanitária devidos pelos profissionais autônomos da saúde, bem como estabelece que a referida taxa será calculada com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Saúde, no Município do Recife.
OS SECRETÁRIOS
DE FINANÇAS E DE SAÚDE, no uso das atribuições que
lhes confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei nº 17.238 de 5 de julho de 2006, que cria o § 7º
do artigo 137 do CTM, interpretando a aplicação da Taxa de Vigilância
Sanitária nos casos de profissionais autônomos da área de
saúde;
Considerando a insuficiência de dados existentes no Cadastro Mercantil
que permita, usando os critérios da Lei nº 17.238/2006, efetuar
a cobrança da TVS aos autônomos da área de saúde;
Considerando que os lançamentos para os 1º e 2º semestres de
2006 ocorreram sem o uso dos critérios estabelecidos na Lei nº 17.238/2006
acarretando vício insanável, RESOLVE:
I – Cancelar os lançamentos de Taxa de Vigilância Sanitária
de profissionais autônomos da área de saúde, para os 1º
e 2º semestres de 2006;
II – Determinar que os lançamentos de Taxa de Vigilância
Sanitária para autônomos na área de saúde, sejam
efetuados tomando por base as informações encaminhadas pela Secretaria
de Saúde;
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de
Finanças; Evaldo Melo – Secretário de Saúde)
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