Legislação Comercial
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Regulamento Técnico
A Portaria 227 INMETRO, de 21-9-2006, publicada na página 74 do DO-U, Seção
1, de 25-9-2006, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Reforma
de Pneus Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados,
que estabelece os requisitos técnicos, de forma a propiciar adequado grau
de segurança, aos pneus reformados destinados aos mencionados veículos.
O referido Regulamento poderá ser obtido na página do INMETRO na internet
(www.inmetro.gov.br), através do e-mail: [email protected]
ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina 416 8º andar Rio Comprido CEP
20261-232 Rio de Janeiro RJ.
No prazo de 3 meses, contados a partir 25-9-2006, os Organismos de Certificação
de Produtos Acreditados deverão informar ao INMETRO, através de um
relatório, o cumprimento, por parte das empresas por eles certificadas,
das disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.
Ficarão revogadas, no mesmo prazo citado anteriormente, as Portarias INMETRO
133, de 27-9-2001 (Informativo 40/2001) e 163, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006)
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