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Pernambuco

Portaria SF 164/2006

09/10/2006 08:45:28

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PORTARIA 164 SF, DE 28-9-2006
(DO-PE DE 29-9-2006)

ICMS
CADASTRO
Alteração
DOCUMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL –
DAC ELETRÔNICO – DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO
E ATUALIZAÇÃO NO CACEPE – DIAC
Utilização
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Altera a Portaria 185 SF, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002) que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados ARE VIRTUAL relativamente à inscrição no CACEPE.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
....................................................................................................................................................
g) a partir de 10-4-2006, quando da respectiva inscrição no CACEPE, alternativamente ao disposto na alínea “a”, poderão ser adotados os seguintes procedimentos pelo estabelecimento comercial que seja pessoa jurídica, até 30-9-2006, e, a partir de 1-10-2006, por qualquer contribuinte: (NR)
....................................................................................................................................................
VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, “b”, serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE – DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:
....................................................................................................................................................
d) na hipótese do inciso VII, “g”, fica dispensada a apresentação da documentação prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, conforme consta da alínea “b”, exceto relativamente:
....................................................................................................................................................
2. a contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal a seguir indicados: (NR)
2.1. 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02, 5151-9/03; (ACR)
2.2. a partir de 1-10-2006, 5247-7/00; (ACR)
....................................................................................................................................................”
II – Ficam convalidadas as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) promovidas no período de 10-4 a 30-9-2006, efetuadas de acordo com o disposto no inciso VII, “g”, e VIII, “d”, 2.1, da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, com observância das modificações introduzidas pelo inciso I da presente Portaria;
III – A convalidação de que trata o inciso II não se aplica à alteração introduzida no inciso VIII, “d", 2.2, da Portaria SF nº 185, de 2002, pela presente Portaria;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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