Espírito Santo
PORTARIA
26-R SEAG, DE 29-9-2006
(DO-ES DE 3-10-2006)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal Febre Aftosa
Dispõe sobre a proibição do ingresso no Estado do Espírito
Santo de animais, seus produtos e subprodutos susceptíveis à febre
aftosa provenientes de alguns Municípios dos Estados do Mato Grosso do
Sul e Paraná.
Revogação da Portaria 23-R SEAG, de 31-8-2006 (Informativo 36/2006).
DESTAQUES
• Os Municípios de Bela Vista do Paraíso, Grandes Rios, Maringá e São Sebastião da Amoreira (todos no Estado do Paraná) deixam de fazer parte da área de risco para efeitos de proibição de entrada dos animais, produtos e subprodutos
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso
II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a
Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1988, em seu artigo 2º,
e nas formas para o combate a febre aftosa, constantes na Portaria Ministerial
nº 121, de 29 de março de 1993 e, ainda:
Considerando a evolução das ações sanitárias e das
atividades de vigilância e fiscalização que foram e estão
sendo executadas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa
no território do Estado do Espírito Santo, bem como preservar as
condições sanitárias do rebanho capixaba, RESOLVE:
Art. 1º Proibir o ingresso no território do Estado do Espírito
Santo de animais susceptíveis à febre aftosa, procedentes da área
de risco sanitário definida na Instrução Normativa SDA nº
9, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 15
de março de 2006, na Resolução nº 32, de 14 de março
de 2006, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná,
bem como a Instrução Normativa SDA, nº 51, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 25 de setembro de 2006,
para cria, recria, engorda ou abate, seus produtos e subprodutos, bem como
insumos de multiplicação animal.
Parágrafo único A área de risco sanitário referenciada
no caput deste artigo, compreende os municípios de Eldorado, Japorã
e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul e Astorga, Cambé, Faxinal,
Iguaraçu, Loanda, Marialva, Ortigueira, Planaltina do Paraná, Rosário
do Ivaí, Santo Antonio do Paraíso, Sertanópolis e Sarandi,
no Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar ao IDAF a vigilância permanente nos postos
de divisa localizados nas rodovias federais e estaduais do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
e revoga a de nº 23-R, de 31 de agosto de 2006. (José Eugênio
Vieira Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura
e Pesca)
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