São Paulo
PORTARIA
72 CAT, DE 4-10-2006
(DO-SP DE 5-10-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Relacração
Modifica a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006) que obrigou o contribuinte que tenha solicitado autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), até 1-3-2006, a realizar intervenção técnica para fins de relacração do equipamento, estendendo o benefício de crédito outorgado aos equipamentos autorizados para uso até 1-3-2006, com efeitos desde 31-7-2006.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput
do artigo 6° da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
Art. 6° O crédito outorgado de ICMS, relativamente à
intervenção técnica referente à relacração, de
que trata esta Portaria, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos
do artigo 19 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de setembro de 2000, será concedido por estabelecimento e desde que
o contribuinte tenha solicitado autorização para uso de ECF até
1° de março de 2006, conforme segue:
Quantidade de ECF em uso |
Valor do crédito outorgado |
Número parcelas mensais |
1 |
R$ 80,00 |
1 |
2 a 7 |
R$ 75,00 |
2 |
8 a 13 |
R$ 70,00 |
2 |
14 a 19 |
R$ 65,00 |
3 |
Mais de 20 |
R$ 60,00 |
3 |
...................................................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.
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