x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 72/2006

09/10/2006 08:45:28

Untitled Document

PORTARIA 72 CAT, DE 4-10-2006
(DO-SP DE 5-10-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Relacração

Modifica a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006) que obrigou o contribuinte que tenha solicitado autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), até 1-3-2006, a realizar intervenção técnica para fins de relacração do equipamento, estendendo o benefício de crédito outorgado aos equipamentos autorizados para uso até 1-3-2006, com efeitos desde 31-7-2006.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 6° da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
“Art. 6° – O crédito outorgado de ICMS, relativamente à intervenção técnica referente à relacração, de que trata esta Portaria, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do artigo 19 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de setembro de 2000, será concedido por estabelecimento e desde que o contribuinte tenha solicitado autorização para uso de ECF até 1° de março de 2006, conforme segue:

Quantidade de ECF em uso

Valor do crédito outorgado
por equipamento

Número parcelas mensais
para apropriação

1

R$ 80,00

1

2 a 7

 R$ 75,00

2

8 a 13

R$ 70,00

2

14 a 19

R$ 65,00

 3

Mais de 20

 R$ 60,00

 3

...................................................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade