Rio de Janeiro
PORTARIA
202 SAF, DE 28-9-2006
(DO-RJ DE 29-9-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Pedido de Uso, de Alteração e/ou Cessação de Uso
Revalidação de Equipamento Autorizado
Prorroga os prazos para recadastramento dos equipamentos ECF já existentes,
bem como fixa novo calendário para implantação do sistema de
ECF nas repartições fiscais, para que os pedidos de uso, de alteração
de uso e de cessação de uso dos equipamentos sejam apresentados exclusivamente
pela internet.
Alteração do artigo 1º da Portaria 185 SAF, de 11-8-2006 (Informativo
33/2006).
DESTAQUES
• Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Lembrete divulgado no Informativo 37/2006, que aborda os prazos e regras do recadastramento
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Resolução nº 302,
de 26 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SAF nº 185 de 11
de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para implantação
do Sistema ECF nas repartições fiscais:
1. DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO (DEF) E DELEGACIAS
REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL (DRE) a partir de 18 de setembro
de 2006.
1.1. Recadastramento dos ECF existentes de 18 de setembro a 13 de outubro
de 2006.
2. DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO (DRE) a partir de 16
de outubro de 2006.
2.1. Recadastramento dos ECF existentes de 16 de outubro a 17 de novembro
de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Severino Pompilho do Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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