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Rio de Janeiro

Portaria SAF 202/2006

09/10/2006 08:45:28

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PORTARIA 202 SAF, DE 28-9-2006
(DO-RJ DE 29-9-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Pedido de Uso, de Alteração e/ou Cessação de Uso –
Revalidação de Equipamento Autorizado

Prorroga os prazos para recadastramento dos equipamentos ECF já existentes, bem como fixa novo calendário para implantação do sistema de ECF nas repartições fiscais, para que os pedidos de uso, de alteração de uso e de cessação de uso dos equipamentos sejam apresentados exclusivamente pela internet.
Alteração do artigo 1º da Portaria 185 SAF, de 11-8-2006 (Informativo 33/2006).

DESTAQUES

Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Lembrete divulgado no Informativo 37/2006, que aborda os prazos e regras do recadastramento

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Resolução nº 302, de 26 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SAF nº 185 de 11 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Estabelecer o seguinte calendário para implantação do Sistema ECF nas repartições fiscais:
1. DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO (DEF) E DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL (DRE) a partir de 18 de setembro de 2006.
1.1. Recadastramento dos ECF existentes – de 18 de setembro a 13 de outubro de 2006.
2. DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO (DRE) a partir de 16 de outubro de 2006.
2.1. Recadastramento dos ECF existentes – de 16 de outubro a 17 de novembro de 2006.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Severino Pompilho do Rego – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

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