São Paulo
PORTARIA
124 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 30-9-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Recolhimento Município de São Paulo
Estabelece que os pagamentos de tributos, taxas ou multas municipais efetuados pelos contribuintes na Divisão Técnica de Programação Financeira poderão ser realizados em dinheiro ou cheques administrativos e nominais à Prefeitura do Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, considerando a nova redação do item 1.2.1. da Cláusula
Primeira do Contrato TES/2006 de 2 de maio de 2006, que estabelece o pagamento
das receitas municipais quando efetuadas em cheques, RESOLVE:
1. Os pagamentos de tributos, taxas ou multas municipais efetuados pelos contribuintes
na Divisão Técnica de Programação Financeira poderão
ser realizados em dinheiro ou cheques administrativos e nominais à Prefeitura
do Município de São Paulo.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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