São Paulo
PORTARIA
125 SF, DE 29-9-2006
(DO-MSP DE 30-9-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Dispõe sobre a imputação de débitos no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), no caso de o devedor ser excluído do referido Programa, no Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais, em especial a que foi conferida pelo artigo 32 do Decreto nº 47.165,
de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Nas hipóteses em que o Programa de Parcelamento Incentivado,
de que trata a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, compreender débitos
de natureza tributária e não tributária de um mesmo contribuinte,
se o devedor vier a ser excluído do referido programa por força do
disposto no artigo 9ª da referida Lei, observar-se-á o seguinte:
a) os valores pagos serão imputados, em primeiro lugar, aos débitos
de natureza não-tributária, e depois aos débitos de natureza
tributária;
b) os débitos ainda não inscritos deverão ser imediatamente inscritos
na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 27, § 1º,
do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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