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Legislação Comercial

Portaria MF 301/2006

15/10/2006 23:09:44

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INFORMAÇÃO

IOF
ALÍQUOTA
Redução

A Portaria 301 MF, de 10-10-2006, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 13-10-2006, reduz alíquota do IOF incidente na operação de crédito destinada à liquidação antecipada de dívida, por conta e ordem do tomador.
De acordo com o referido Ato, a operação de crédito realizada por uma instituição financeira para cobertura de saldo devedor em outra instituição financeira, até o montante do valor portado e desde que não haja substituição do devedor, sujeita-se à incidência do IOF à alíquota zero.
A redução prevista anteriormente não se aplica nas hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívidas e negócios assemelhados, de operação de crédito em que haja ou não substituição do devedor, ou de quaisquer outras alterações contratuais, exceto taxas, hipóteses em que o imposto complementar deverá ser cobrado à alíquota vigente na data da operação inicial.

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