Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ALÍQUOTA
Redução
A
Portaria 301 MF, de 10-10-2006, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 13-10-2006, reduz alíquota do IOF incidente na operação
de crédito destinada à liquidação antecipada de dívida,
por conta e ordem do tomador.
De acordo com o referido Ato, a operação de crédito realizada
por uma instituição financeira para cobertura de saldo devedor em
outra instituição financeira, até o montante do valor portado
e desde que não haja substituição do devedor, sujeita-se à
incidência do IOF à alíquota zero.
A redução prevista anteriormente não se aplica nas hipóteses
de prorrogação, renovação, novação, composição,
consolidação, confissão de dívidas e negócios assemelhados,
de operação de crédito em que haja ou não substituição
do devedor, ou de quaisquer outras alterações contratuais, exceto
taxas, hipóteses em que o imposto complementar deverá ser cobrado
à alíquota vigente na data da operação inicial.
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