Santa Catarina
PORTARIA
145 SEF, DE 14-9-2006
(DO-SC DE 27-9-2006)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Altera e acrescenta códigos de receita para fins de preenchimento do
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC).
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 164 SEF, de
14-7-2004 (Informativo 29/2004).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os códigos de receita 1643, 1724 e 1775 do Anexo I
da Portaria SEF nº 164 de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1643 ICMS ANTECIPADO ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE
OUTRO ESTADO POR APURAÇÃO
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião
da entrada no Estado de bens e mercadorias, com prazo especial para recolhimento
(RICMS-SC/2001, artigo 60, § 11). Para recolher a cada operação
utilizar o código 1724. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição
tributária deverá ser utilizado o código 1473.
1724 ICMS ANTECIPADO ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE
OUTRO ESTADO POR OPERAÇÃO
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido por ocasião
da entrada no Estado de bens e mercadorias, no caso de ser exigido o imposto
a cada operação no momento da entrada da mercadoria no Estado. Quando
se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento, adotar
o código 1643. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição
tributária deverá ser utilizado o código 1740.
1775 ICMS IMPORTAÇÃO NOTA DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLIFICADA NTS
Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação
efetuada mediante emissão de Nota de Tributação Simplificada
(NTS) da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de
2004, fica acrescido dos códigos de receita 3220, 6548, 6556, 6564, 6572,
6580, 6599, 6602, 6610, 6629, 7200, 7307, 7315, 7323, 7331, 7340, 7358, 7366,
7609 e 7650 com a seguinte redação:
3220 AGESC TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SOB REGIME REGULATÓRIO GÁS CANALIZADO
Classifica-se neste código o pagamento da taxa de regulação
dos serviços de gás canalizado devida à Agência Reguladora
de Serviços Públicos de Santa Catarina (AGESC) (Lei nº 13.533/2005).
6548 ICMS REVIGORAR II IMPOSTO DECLARADO
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, declarado em GIA, GIA-ST ou DIME.
6556 ICMS REVIGORAR II NOTIFICAÇÃO FISCAL
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, constituído de ofício, mediante notificação
fiscal.
6564 ICMS REVIGORAR II DÍVIDA ATIVA
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito
em dívida ativa.
6572 ICMS REVIGORAR II PARCELAMENTO IMPOSTO DECLARADO
E NOTIFICAÇÃO FISCAL;
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, originado em parcelamento do imposto declarado em GIA,
GIA-ST ou DIME ou constituído de ofício, mediante notificação
fiscal.
6580 ICMS REVIGORAR II PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, originado em parcelamento de crédito tributário
inscrito em dívida ativa.
6599 ICMS REVIGORAR II DÍVIDA ATIVA REDUÇÃO
DE 80%
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito
em dívida ativa, beneficiado com redução de 80% do débito.
6602 ICMS REVIGORAR II EXCLUSIVAMENTE DE MULTA OU JUROS
OU DE AMBOS
Classifica-se neste código o pagamento de débito de ICM ou
ICMS pelo REVIGORAR II, constituído exclusivamente de multa ou juros ou
de ambos.
6610 IPVA REVIGORAR II NOTIFICAÇÃO FISCAL
Classifica-se neste código o pagamento de débito de IPVA pelo
REVIGORAR II, constituído de ofício, mediante notificação
fiscal.
6629 IPVA REVIGORAR II DÍVIDA ATIVA
Classifica-se neste código o pagamento de débito de IPVA pelo
REVIGORAR II, decorrente de crédito tributário inscrito em dívida
ativa.
7200 PORTO DE SÃO FRANCISCO RECEITA DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS
Classifica-se neste código o pagamento ao Porto de São Francisco
pelos serviços cobrados pelos serviços portuários.
7307 DETER RECEITA PATRIMONIAL TERMINAL RITA MARIA
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER pela permissão
de uso das instalações do terminal Rita Maria.
7315 DETER T.A. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER da TA relativa ao
serviço de transporte rodoviário de passageiros.
7323 DETER EMOLUMENTOS
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER dos emolumentos
devidos.
7331 DETER MULTAS DO SISTEMA DE TRANSPORTES
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER das multas relativas
ao sistema de transportes.
7340 DETER RECEITA DE SERVIÇOS TERMINAL RITA MARIA
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER pelos diversos serviços
cobrados no Terminal Rita Maria.
7358 DETER MULTAS DIVERSAS
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER de multas diversas.
7366 DETER OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
Classifica-se neste código o pagamento ao DETER devido como outras
receitas.
7609
MULTAS POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
Classifica-se neste código o pagamento de multas que se destine
ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (FATMA).
7650 JUCESC SERVIÇO DE REGISTRO DO COMÉRCIO
Classifica-se neste código o pagamento à Junta Comercial do
Estado JUCESC das taxas relativas ao serviço de registro do comércio.
Art. 3º O Anexo II da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de
2004, fica acrescido do código de receita 3697 com a seguinte redação:
3697 FUNDOSOCIAL TRANSAÇÃO ICMS REGULARIZAÇÃO
DE DEPÓSITO JUDICIAL
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcos Aurélio de Andrade Dutra Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício)
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