São Paulo
PORTARIA
75 CAT, DE 6-10-2006
(DO-SP DE 7-10-2006)
c/Republ. no DO-SP de 10-10-2006
ICMS
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais
Modifica as normas relativas à importação de mercadorias ou
bens do exterior, estabelecendo, até 31-7-2007, procedimentos relativos
ao desembaraço aduaneiro ocorrido em ponto de fronteira alfandegado localizado
nos Estados do PR, RS e SC, com efeitos desde 12-7-2006.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo
34/2002).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-55/2006, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho
de 2006, e aprovado pelo Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 9º da
Portaria CAT-63/2002, de 15 de agosto de 2002, com a seguinte redação:
§ 7º Até 31 de julho de 2007, na hipótese de
o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por
importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos
Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido
somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo
a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1º do
artigo 6º, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação
(Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1º, IV, e §
3º A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/2006, cláusula primeira):
1. 1ª via: contribuinte, devendo acompanhar a mercadoria ou bem no seu
transporte;
2. 2ª via: arquivo do Posto Fiscal da área do importador;
3. 3ª via: contribuinte, para ser retida pelo depositário estabelecido
em recinto alfandegado ou pela autoridade aduaneira, no momento do desembaraço
ou da liberação da mercadoria ou do bem. (NR).
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 12 de julho de 2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade