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São Paulo

Portaria CAT 75/2006

15/10/2006 23:10:07

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PORTARIA 75 CAT, DE 6-10-2006
(DO-SP DE 7-10-2006)
– c/Republ. no DO-SP de 10-10-2006 –

ICMS
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais

Modifica as normas relativas à importação de mercadorias ou bens do exterior, estabelecendo, até 31-7-2007, procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro ocorrido em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do PR, RS e SC, com efeitos desde 12-7-2006.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 63 CAT, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-55/2006, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, e aprovado pelo Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 7º ao artigo 9º da Portaria CAT-63/2002, de 15 de agosto de 2002, com a seguinte redação:
“§ 7º – Até 31 de julho de 2007, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1º do artigo 6º, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1º, IV, e § 3º A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/2006, cláusula primeira):
1. 1ª via: contribuinte, devendo acompanhar a mercadoria ou bem no seu transporte;
2. 2ª via: arquivo do Posto Fiscal da área do importador;
3. 3ª via: contribuinte, para ser retida pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado ou pela autoridade aduaneira, no momento do desembaraço ou da liberação da mercadoria ou do bem.” (NR).
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2006.

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