Distrito Federal
PORTARIA
319 SF, DE 11-10-2006
(DO-DF DE 13-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera o Anexo I da Portaria 226, de 19-7-2006 (Informativo 32/2006), relativamente à base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o §
6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o
§ 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006,
fica alterado como segue:
ANEXO I
Preço
final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)
Marcas Cerveja ; Garrafa de vidro; Garrafa de vidro não retornável
long neck; Em lata ; Litro; Retornável até 660 ml; Descartável
até 660 ml; ; ; ; ; ; ; até 360 ml; de 361 a 660 ml; ........................;
.......; ..............; ...............; ............; ................; .........Therezópolis;
; 2,70; ; ; ; Outras Marcas; 2,36; ; 1,40; 1,33; ;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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