Distrito Federal
PORTARIA
315 SF, DE 11-10-2006
(DO-DF DE 13-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD Fita Magnética
Levantamento do Estoque
Prorroga até 10-12-2006, o prazo para recolhimento do ICMS apurado através
do levantamento de estoque em 31-8-2006, dos produtos listados pelo Protocolo
ICMS 12, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), bem como estabelece código
de recolhimento distinto para o pagamento em cota única ou em parcela.
Alteração de dispositivos da Portaria 447 SEFP, de 23-7-97 (Informativo
31/97).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
previstas no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 12/2006, de 7 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 447, de 23 de julho
de 1997, fica alterado como segue:
Art. 6º ...........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
III ...................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou
em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do
artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a
contar de 31 de agosto de 2006, a primeira vencendo no dia 10 de dezembro de
2006;
.........................................................................................................................................................................
IV recolher, sob o código de receita 1.314, na hipótese de
pagamento em cota única, ou 1.315, na hipótese de pagamento parcelado,
o ICMS apurado na forma dos incisos I a III, mediante documento de arrecadação
específico expedido pelas unidades de atendimento da Receita ou pela internet;
.........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
Jose de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade