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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 252/2006

21/10/2006 18:03:20

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INFORMAÇÃO

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PESOS E MEDIDAS
Certificado de Conformidade

A Portaria 252 INMETRO, de 16-10-2006, publicada na página 57 do DO-U, Seção 1, de 18-10-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade do Serviço de Reforma de Pneus, Destinados a Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus Rebocados, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar, Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.261-232.
O referido ato institui, ainda, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), o registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor das empresas que prestam o serviço de reforma dos pneus, destinados aos mencionados veículos.
As empresas que prestam o serviço de reforma dos pneus, destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados deverão observar os seguintes prazos:
a) a partir de 4-12-2006, poderão dar início ao processo de registro, junto ao representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ) do seu Estado, encaminhando a documentação pertinente;
b) a partir de 1-3-2007, deverão estar registradas junto ao INMETRO, conforme estabelecido no Regulamento aprovado pela Portaria 252 INMETRO/2006;
c) até 28-2-2007, as empresas com contrato vigente com Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado poderão optar pela obtenção de registro da declaração da conformidade junto ao INMETRO, ficando isentas do pagamento dos valores referentes ao processo inicial de registro.
As empresas possuidoras de certificado de conformidade válido, concedido com base no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria 13 INMETRO, de 13-1-2004 (Informativo 02/2004), deverão obter registro, junto ao mencionado órgão, no prazo máximo de 3 anos, contados a partir de 1-3-2007.
As certificações concedidas pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Acreditados serão reconhecidas como válidas, pelo INMETRO, se obedecido o prazo determinado anteriormente e preenchidos os requisitos estabelecidos no Regulamento aprovado pela Portaria 13 INMETRO/2004.
Findo este prazo, será revogada a referida Portaria, que aprova o Regulamento que utiliza a certificação como forma de avaliação da conformidade da unidade reformadora.
A partir de 1-6-2007, os pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados, obtidos através de processo de reforma de pneus, comercializados no País, deverão ostentar o selo de identificação da conformidade do INMETRO.

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