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Certificado de Conformidade
A
Portaria 252 INMETRO, de 16-10-2006, publicada na página 57 do DO-U, Seção
1, de 18-10-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade
do Serviço de Reforma de Pneus, Destinados a Automóveis, Camionetas,
Caminhonetes e seus Rebocados, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br
ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416 8º andar, Rio Comprido Rio de
Janeiro/RJ CEP: 20.261-232.
O referido ato institui, ainda, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade (SBAC), o registro da Declaração de Conformidade do
Fornecedor das empresas que prestam o serviço de reforma dos pneus, destinados
aos mencionados veículos.
As empresas que prestam o serviço de reforma dos pneus, destinados a automóveis,
camionetas, caminhonetes e seus rebocados deverão observar os seguintes
prazos:
a) a partir de 4-12-2006, poderão dar início ao processo de registro,
junto ao representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ)
do seu Estado, encaminhando a documentação pertinente;
b) a partir de 1-3-2007, deverão estar registradas junto ao INMETRO, conforme
estabelecido no Regulamento aprovado pela Portaria 252 INMETRO/2006;
c) até 28-2-2007, as empresas com contrato vigente com Organismo de Avaliação
da Conformidade Acreditado poderão optar pela obtenção de registro
da declaração da conformidade junto ao INMETRO, ficando isentas do
pagamento dos valores referentes ao processo inicial de registro.
As empresas possuidoras de certificado de conformidade válido, concedido
com base no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela
Portaria 13 INMETRO, de 13-1-2004 (Informativo 02/2004), deverão obter
registro, junto ao mencionado órgão, no prazo máximo de 3 anos,
contados a partir de 1-3-2007.
As certificações concedidas pelos Organismos de Avaliação
da Conformidade Acreditados serão reconhecidas como válidas, pelo
INMETRO, se obedecido o prazo determinado anteriormente e preenchidos os requisitos
estabelecidos no Regulamento aprovado pela Portaria 13 INMETRO/2004.
Findo este prazo, será revogada a referida Portaria, que aprova o Regulamento
que utiliza a certificação como forma de avaliação da conformidade
da unidade reformadora.
A partir de 1-6-2007, os pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes
e seus rebocados, obtidos através de processo de reforma de pneus, comercializados
no País, deverão ostentar o selo de identificação da conformidade
do INMETRO.
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