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São Paulo

Portaria CAT 89/2006

29/10/2006 14:59:36

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PORTARIA 89 CAT, DE 24-10-2006
(DO-SP DE 25-10-2006)
– c/Republic. no DO-SP de 26-10-2006 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária
nas operações com cerveja, a serem utilizados até 31-12-2006.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e considerando os preços sugeridos pela entidade de classe representativa do setor, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2006, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

PUERTO DEL SOL

1.1. Garrafa de vidro retornável

 

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

2,08

1.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

 

até 360 ml

1,38

de 361 a 660 ml

 

1.3. Lata

 

até 360 ml

1,22

de 361 a 500 ml

 

2. MARCAS FEMSA

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

SOL PILSEN

SOL PREMIUM BEER

2.1. Garrafa de vidro retornável

   

até 360 ml

   

de 361 a 660 ml

 2,08

 2,43

2.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck)

   

até 360 ml

1,38

 2,08

de 361 a 660 ml

   

2.3. Lata

   

até 360 ml

1,22

1,93

de 361 a 500 ml

   

§ 1º – Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º – A partir de 1º de janeiro de 2007, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função de nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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