São Paulo
PORTARIA
89 CAT, DE 24-10-2006
(DO-SP DE 25-10-2006)
c/Republic. no DO-SP de 26-10-2006
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição
tributária
nas operações com cerveja, a serem utilizados até 31-12-2006.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro
de 1997, e considerando os preços sugeridos pela entidade de classe representativa
do setor, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto
na sujeição passiva por substituição tributária com
retenção do imposto em relação às mercadorias adiante
indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2006, os seguintes
valores:
1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
PUERTO DEL SOL |
1.1. Garrafa de vidro retornável |
|
até 360 ml |
|
de 361 a 660 ml |
2,08 |
1.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
|
até 360 ml |
1,38 |
de 361 a 660 ml |
|
1.3. Lata |
|
até 360 ml |
1,22 |
de 361 a 500 ml |
2. MARCAS FEMSA
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
SOL PILSEN |
SOL PREMIUM BEER |
2.1. Garrafa de vidro retornável |
||
até 360 ml |
||
de 361 a 660 ml |
2,08 |
2,43 |
2.2. Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||
até 360 ml |
1,38 |
2,08 |
de 361 a 660 ml |
||
2.3. Lata |
||
até 360 ml |
1,22 |
1,93 |
de 361 a 500 ml |
§ 1º Não utilizados os valores mencionados nesse artigo
em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine
a aplicação de outra base de cálculo para a substituição
tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2007, a base de cálculo
do imposto devido em razão da substituição tributária será
determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, exceto se outra tabela for editada em função
de nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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