São Paulo
PORTARIA
133 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-10-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-11-2006.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2006 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE À PORTARIA SF Nº 133/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
413,59 |
344,66 |
241,26 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
516,99 |
413,59 |
310,19 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
482,52 |
379,13 |
275,73 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
448,06 |
344,66 |
241,26 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
379,13 |
310,19 |
206,80 |
Casas Pré-Fabricadas |
379,13 |
310,19 |
206,80 |
Abrigo para Veículos |
206,80 |
PORTARIA SF Nº 133/2006
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
344,66 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
344,66 |
C 3. Comércio Atacadista |
275,73 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
344,66 |
S 2. Serviço Diversificado |
413,59 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
482,52 |
S 2.5. Hospedagem |
413,59 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
516,99 |
S 2.8. De Oficinas |
275,73 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
275,73 |
S 3. Serviço Especiais |
275,73 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
344,66 |
E 1.3. Saúde |
482,52 |
E 2. Instituições Diversificadas |
344,66 |
E 2.3. Saúde |
585,92 |
E 3. Instituições Especiais |
344,66 |
E 3.3. Saúde |
585,92 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1. Indústrias Não incômodas |
344,66 |
I 2. Indústrias Diversificadas |
344,66 |
I 3. Indústrias Especiais |
344,66 |
I Galpão (sem fim especificado) |
275,73 |
PORTARIA SF Nº 133/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de novembro/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3416 |
2,3416 |
2,3416 |
2,3416 |
1997 |
2,0247 |
2,0241 |
2,0205 |
2,0205 |
1998 |
1,8705 |
1,8635 |
1,8804 |
1,8735 |
1999 |
1,7277 |
1,7277 |
1,7243 |
1,7243 |
2000 |
1,6431 |
1,6431 |
1,6431 |
1,6431 |
2001 |
1,5750 |
1,5750 |
1,5750 |
1,5750 |
2002 |
1,5174 |
1,5174 |
1,5174 |
1,5174 |
2003 |
1,3860 |
1,3860 |
1,3860 |
1,3860 |
2004 |
1,1860 |
1,1860 |
1,1860 |
1,1860 |
2005 |
1,1236 |
1,1236 |
1,1236 |
1,1236 |
2006 |
1,0377 |
1,0353 |
1,0353 |
1,0353 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3416 |
2,3416 |
2,0771 |
2,0470 |
1997 |
2,0205 |
2,0205 |
1,9735 |
1,8790 |
1998 |
1,8706 |
1,8654 |
1,7897 |
1,7742 |
1999 |
1,7243 |
1,7243 |
1,6522 |
1,6502 |
2000 |
1,6431 |
1,6431 |
1,5750 |
1,5750 |
2001 |
1,5750 |
1,5750 |
1,5344 |
1,5326 |
2002 |
1,5174 |
1,5174 |
1,3994 |
1,3893 |
2003 |
1,3860 |
1,3860 |
1,2570 |
1,2439 |
2004 |
1,1860 |
1,1860 |
1,1236 |
1,1236 |
2005 |
1,1236 |
1,1236 |
1,0569 |
1,0414 |
2006 |
1,0353 |
1,0353 |
1,0050 |
1,0024 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0470 |
2,0470 |
2,0247 |
2,0247 |
1997 |
1,8790 |
1,8790 |
1,8767 |
1,8748 |
1998 |
1,7691 |
1,7424 |
1,7346 |
1,7346 |
1999 |
1,6431 |
1,6431 |
1,6431 |
1,6431 |
2000 |
1,5750 |
1,5750 |
1,5750 |
1,5750 |
2001 |
1,5231 |
1,5198 |
1,5174 |
1,5174 |
2002 |
1,3860 |
1,3860 |
1,3860 |
1,3860 |
2003 |
1,2374 |
1,1905 |
1,1891 |
1,1860 |
2004 |
1,1236 |
1,1236 |
1,1236 |
1,1236 |
2005 |
1,0393 |
1,03493 |
1,0393 |
1,0393 |
2006 |
1,0002 |
1,0002 |
1,0000 |
FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 133/2006
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