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São Paulo

Portaria SF 133/2006

08/11/2006 10:43:43

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PORTARIA 133 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-10-2006)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-11-2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2006 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE À PORTARIA SF Nº 133/2006

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

413,59

344,66

241,26

Casa (Térrea ou Sobrado)

516,99

413,59

310,19

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

482,52

379,13

275,73

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

448,06

344,66

241,26

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

379,13

310,19

206,80

Casas Pré-Fabricadas

379,13

310,19

206,80

Abrigo para Veículos

   

206,80

PORTARIA SF Nº 133/2006

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

344,66

C 2. Comércio Varejista Diversificado

344,66

C 3. Comércio Atacadista

275,73

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

344,66

S 2. Serviço Diversificado

413,59

S 2.2. Pessoais e de Saúde

482,52

S 2.5. Hospedagem

413,59

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

516,99

S 2.8. De Oficinas

275,73

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

275,73

S 3. Serviço Especiais

275,73

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

344,66

E 1.3. Saúde

482,52

E 2. Instituições Diversificadas

344,66

E 2.3. Saúde

585,92

E 3. Instituições Especiais

344,66

E 3.3. Saúde

585,92

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1. Indústrias Não incômodas

344,66

I 2. Indústrias Diversificadas

344,66

I 3. Indústrias Especiais

344,66

I – Galpão (sem fim especificado)

275,73

PORTARIA SF Nº 133/2006

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de novembro/2006

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1996

2,3416

2,3416

2,3416

2,3416

1997

2,0247

2,0241

2,0205

2,0205

1998

1,8705

1,8635

1,8804

1,8735

1999

1,7277

1,7277

1,7243

1,7243

2000

1,6431

1,6431

1,6431

1,6431

2001

1,5750

1,5750

1,5750

1,5750

2002

1,5174

1,5174

1,5174

1,5174

2003

1,3860

1,3860

1,3860

1,3860

2004

1,1860

1,1860

1,1860

1,1860

2005

1,1236

1,1236

1,1236

1,1236

2006

1,0377

1,0353

1,0353

1,0353

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1996

2,3416

2,3416

2,0771

2,0470

1997

2,0205

2,0205

1,9735

1,8790

1998

1,8706

1,8654

1,7897

1,7742

1999

1,7243

1,7243

1,6522

1,6502

2000

1,6431

1,6431

1,5750

1,5750

2001

1,5750

1,5750

1,5344

1,5326

2002

1,5174

1,5174

1,3994

1,3893

2003

1,3860

1,3860

1,2570

1,2439

2004

1,1860

1,1860

1,1236

1,1236

2005

1,1236

1,1236

1,0569

1,0414

2006

1,0353

1,0353

1,0050

1,0024

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,0470

2,0470

2,0247

2,0247

1997

1,8790

1,8790

1,8767

1,8748

1998

1,7691

1,7424

1,7346

1,7346

1999

1,6431

1,6431

1,6431

1,6431

2000

1,5750

1,5750

1,5750

1,5750

2001

1,5231

1,5198

1,5174

1,5174

2002

1,3860

1,3860

1,3860

1,3860

2003

1,2374

1,1905

1,1891

1,1860

2004

1,1236

1,1236

1,1236

1,1236

2005

1,0393

1,03493

1,0393

1,0393

2006

1,0002

1,0002

1,0000

 

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 133/2006

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