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Rio de Janeiro

Portaria SAF 220/2006

08/11/2006 10:43:43

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PORTARIA 220 SAF, DE 27-10-2006
(DO-RJ DE 30-10-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Pedido de Uso, de Alteração e/ou Cessação de Uso –
Revalidação de Equipamento Autorizado

Prorroga, pela 3ª vez, os prazos para recadastramento dos equipamentos ECF já existentes, assim como altera o calendário para implantação do sistema de ECF nas repartições fiscais, para que os pedidos de uso, de alteração de uso e de cessação de uso dos equipamentos sejam apresentados exclusivamente pela internet.
Alteração do artigo 1º da Portaria 185 SAF, de 11-8-2006 (Informativo 33/2006), cuja redação anterior havia sido dada pela Portaria 212 SAF, de 11-10-2006 (Informativo 42/2006).

DESTAQUES

• Os estabelecimentos vinculados aos Departamentos Especializados de Fiscalização e às Delegacias Regionais de Fiscalização da Capital devem providenciar o recadastramento dos seus ECF até o dia 10-11-2006
• Mantém o período para recadastramento dos ECF dos estabelecimentos vinculados às demais Delegacias Regionais de Fiscalização, que vai de 23-10 a 17-11-2006

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Resolução nº 302, de 26 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SAF nº 212, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Estabelecer o seguinte calendário para implantação do Sistema ECF nas repartições fiscais:
1. DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO – DEF E DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL – DRE – a partir de 18 de setembro de 2006.
1.1. Recadastramento dos ECF existentes – de 18 de setembro a 10 de novembro de 2006.
2. DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO – DRE – a partir de 23 de outubro de 2006.
2.1. Recadastramento dos ECF existentes – de 23 de outubro a 17 de novembro de 2006.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Severino Pompilho do Rego – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

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