Rio de Janeiro
PORTARIA
220 SAF, DE 27-10-2006
(DO-RJ DE 30-10-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Pedido de Uso, de Alteração e/ou Cessação de Uso
Revalidação de Equipamento Autorizado
Prorroga, pela 3ª vez, os prazos para recadastramento dos equipamentos
ECF já existentes, assim como altera o calendário para implantação
do sistema de ECF nas repartições fiscais, para que os pedidos de
uso, de alteração de uso e de cessação de uso dos equipamentos
sejam apresentados exclusivamente pela internet.
Alteração do artigo 1º da Portaria 185 SAF, de 11-8-2006 (Informativo
33/2006), cuja redação anterior havia sido dada pela Portaria 212
SAF, de 11-10-2006 (Informativo 42/2006).
DESTAQUES
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Resolução nº
302, de 26 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SAF nº 212, de 11 de outubro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer o seguinte calendário para implantação
do Sistema ECF nas repartições fiscais:
1. DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO DEF E DELEGACIAS
REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL DRE a partir de
18 de setembro de 2006.
1.1. Recadastramento dos ECF existentes de 18 de setembro a 10 de novembro
de 2006.
2. DEMAIS DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DRE a
partir de 23 de outubro de 2006.
2.1. Recadastramento dos ECF existentes de 23 de outubro a 17 de novembro
de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Severino Pompilho do Rego Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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