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Minas Gerais

Portaria SUTRI 31/2006

12/11/2006 17:47:15

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PORTARIA 31 SUTRI, DE 31-10-2006
(DO-MG DE 1-11-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-11-2006 a 28-2-2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2006. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 31/2006)

PRODUTOS

TIPOS DE EMBALAGENS

CERVEJAS COMUNS

Garrafa Descartável/Retornável
até 360ml

Garrafa Descartável/Retornável
de 361 a 660ml

Lata
até 360ml

Antarctica Pilsen

1,29

1,87

1,13

Bavaria Pilsen

1,16

1,63

0,96

Brahma Bier

1,27

2,17

1,29

Brahma Chopp

1,30

2,09

1,23

Cintra Pilsen

0,99

1,56

0,90

Cintra – Mulata/Escura

1,10

1,63

1,00

Crystal Pilsen

1,08

1,59

0,99

Fass

1,39

0,90

Glacial Pilsen

1,33

0,83

Itaipava Pilsen

1,13

1,72

1,05

Kaiser Pilsen

1,14

1,79

1,06

Krill

1,38

0,90

Lokal Bier

1,03

1,58

1,00

Nova Schin Pilsen

1,13

1,70

1,00

Primus Pilsen

1,15

1,84

1,19

Santa Cerva Pilsen

1,33

0,83

Sol Pilsen

1,27

2,17

1,29

Skol Pilsen

1,27

2,17

1,29

Outras

1,10

1,63

1,00

CERVEJAS ESPECIAIS

Garrafa Descartável/Retornável
até 360ml

Garrafa Descartável/Retornável
de 361 a 660ml

Lata
até 360ml

Antarctica Cristal

1,59

Antarctica Original

2,72

Antarctica Malzbier

1,59

2,60

1,51

Bavaria Export

1,45

Bavaria Premium

1,45

2,18

1,29

Bavaria Sem Álcool

1,52

1,47

Bohemia

1,67

2,52

1,49

Brahma Extra

1,55

2,60

1,51

Brahma Light

1,55

2,60

1,51

Brahma Malzbier

1,58

2,60

1,51

Caracu

1,57

1,55

Carlsberg

1,73

1,70

Cerpa

2,20

Conti Malzbier

2,00

Crystal Malzbier

1,25

1,23

Crystal Premium

1,25

Heineken

1,71

2,40

1,64

Itaipava Malzbier

1,35

1,32

Itaipava Premium

1,47

Kaiser Bock

1,30

2,40

1,56

Kaiser Gold

1,39

2,25

1,34

Kaiser Summer

1,38

2,40

1,33

Kronenbier

1,56

1,51

Líber

1,55

1,51

Miller

1,73

1,67

Nova Schin Malzbier

1,38

1,79

1,33

Nova Schin Munich

1,36

1,30

Nova Schin NS2 Tequila

2,03

2,00

Nova Schin sem Álcool

1,32

1,35

Petra Premium

1,51

1,44

Puerto del Sol

1,27

2,17

1,29

Skol Beats

1,80

Skol Lemon

1,27

1,29

Sol Premium

1,92

Stella Atois

1,80

Xingu

1,59

1,52

Outras

1,56

2,60

1,70

CERVEJAS ESPECIAIS/EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Antarctica Original VD OW 600ml

2,99

Bohemia – Kit – Weiss e Escura

30,00

Bohemia 550 ml Confraria/Ale

4,03

Bohemia 550 ml Weiss

4,03

Bohemia 550 ml Escura

3,88

Heineken Barril 5 l

60,00

Heineken Gf Al 330 ml

7,50

Heineken Gf Vd 1,5 l

29,90

Heineken Vd 3 l

50,00

Skol Big Neck 500 ml

2,08

Skol Lata 473 ml

1,74

CHOPP

Antarctica

7,00

Bavaria

7,00

Brahma

7,00

Kaiser

7,00

Schincariol

7,00

Skol

7,00

Outros

7,00

Notas:
1. a coluna “outras” – cervejas comuns – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas;
2. a coluna “outras” – cervejas especiais – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

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