Minas Gerais
PORTARIA
33 SUTRI, DE 31-10-2006
(DO-MG DE 1-11-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável Base de Cálculo
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-11-2006 a 28-2-2007.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro
de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, o contribuinte deverá observar os Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2006.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação)

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