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Pernambuco

Portaria SF 179/2006

12/11/2006 17:47:15

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PORTARIA 179 SF, DE 31-10-2006
(DO-PE DE 1-11-2006)

ICMS
CERTIDÕES
Expedição – Validade

Determina prazo final até 31-10-2006, para que as Certidões Negativa e Narrativa de débitos fiscais, de Regularidade Fiscal, de Recolhimento e de Não Recolhimento de Tributo, pudessem ser assinadas pelo Chefe imediato do funcionário que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão.
Alteração de dispositivo da Portaria 11 SF, de 19-1-99 (Informativo 04/99).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de agilizar o procedimento para emissão, pelas Agências da Receita Estadual (AREs), de certidões relativas a débitos tributários, dispensando-se a assinatura exigida pela Portaria SF nº 11, de 19-1-99, tendo em vista a possibilidade de verificação, via internet, da autenticidade dos referidos documentos, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 11, de 19-1-99, e alterações, que dispõe sobre a expedição de certidões concernentes a débitos tributários, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – Relativamente às certidões previstas no inciso I, será observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
d) até 31-10-2006, serão assinadas pelo chefe imediato do funcionário que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão;
.......................................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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