Pernambuco
PORTARIA
179 SF, DE 31-10-2006
(DO-PE DE 1-11-2006)
ICMS
CERTIDÕES
Expedição Validade
Determina prazo final até 31-10-2006, para que as Certidões Negativa
e Narrativa de débitos fiscais, de Regularidade Fiscal, de Recolhimento
e de Não Recolhimento de Tributo, pudessem ser assinadas pelo Chefe imediato
do funcionário que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão.
Alteração de dispositivo da Portaria 11 SF, de 19-1-99 (Informativo
04/99).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de agilizar o procedimento
para emissão, pelas Agências da Receita Estadual (AREs), de certidões
relativas a débitos tributários, dispensando-se a assinatura exigida
pela Portaria SF nº 11, de 19-1-99, tendo em vista a possibilidade de verificação,
via internet, da autenticidade dos referidos documentos, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 11, de 19-1-99, e alterações, que dispõe
sobre a expedição de certidões concernentes a débitos tributários,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
II Relativamente às certidões previstas no inciso I,
será observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
d) até 31-10-2006, serão assinadas pelo chefe imediato do funcionário
que efetivar a pesquisa dos dados relativos à certidão;
.......................................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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