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Santa Catarina

Portaria SEF 224/2006

19/11/2006 15:13:32

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PORTARIA 224 SEF, DE 16-10-2006
(DO-SC DE 30-10-2006)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Alteração

Dispõe sobre a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do
documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de
Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos a partir de 1-8-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo I, item 2.2.3.2., e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – Os códigos de classe de vencimentos 10014 e 10049 do item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

10014

Utilizado para recolhimento de imposto:

RICMS/SC-01:

 

– apurado no mês;

Artigo 60, caput

1-1-2005 até (vigente)

– relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração, decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

Artigo 53, § 3º

1-1-2005 até 31-7-2006

– relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)

Artigo 60, § 1º, X

1-8-2006 até (vigente)

10049

Utilizado para recolhimentos de imposto:

RICMS/SC-01:

 

– retido por substituição tributária apurado no mês;

Anexo 3, artigo 17

1-1-2005 até (vigente)

– relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

Artigo 53, § 3º

1-7-2006 até 31-7-2006

                                                                                                                                                                                         ”
Art. 2º – O código de classe de vencimento 10316 do item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

10316

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 

– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio

Artigo 53, §§ 3º e 5º
e artigo 60 caput

1-1-2005 até 31-7-2006

 

– o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)

Artigo 60, § 1º, X

1-8-2006 até (vigente)

                                                                                                                                                                                         ”
Art. 3º – O código de classe de vencimentos 10375 do item 15 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257 de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

10375

Utilizado para:

RICMS/SC-01:

 
 

– a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)

Artigo 53, §§ 3º e 5º
e artigo 60, § 1º, IX

1-6-2006 até 31-7-2006

 

– o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)

RICMS/SC-01,
artigo 60, § 1º, X

1-8-2006 até (vigente)

                                                                                                                                                                                         ”
Art. 4º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido das seguintes classes de vencimentos:

16

Até o dia 18 de cada mês

 

10383

Utilizado para o recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391)

RICMS/SC-01, artigo 53, § 5º

1-8-2006 até (vigente)

17

Até o dia 18 do mês subseqüente

 

10391

Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383)

RICMS/SC-01, artigo 53, § 5º

1-8-2006 até (vigente)

                                                                                                                                                                                        
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de agosto de 2006. (Alfredo Felipe da Luz Sobrinho – Secretário de Estado da Fazenda)

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