Santa Catarina
PORTARIA
224 SEF, DE 16-10-2006
(DO-SC DE 30-10-2006)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E
MOVIMENTO ECONÔMICO DIME
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Alteração
Dispõe sobre a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento
do
documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração
de
Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos
a partir de 1-8-2006.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 257 SEF, de
16-12-2004 (Informativo 53/2004).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo I, item 2.2.3.2., e Anexo
II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004,
Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º Os códigos de classe de vencimentos 10014 e 10049 do
item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
10014 |
Utilizado para recolhimento de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
apurado no mês; |
Artigo 60, caput |
1-1-2005 até (vigente) |
|
relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração, decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
Artigo 53, § 3º |
1-1-2005 até 31-7-2006 |
|
relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Artigo 60, § 1º, X |
1-8-2006 até (vigente) |
|
10049 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
retido por substituição tributária apurado no mês; |
Anexo 3, artigo 17 |
1-1-2005 até (vigente) |
|
relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) |
Artigo 53, § 3º |
1-7-2006 até 31-7-2006 |
Art. 2º O código de classe de vencimento 10316 do item 12 do
Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio |
Artigo 53, §§ 3º e 5º |
1-1-2005 até 31-7-2006 |
|
o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Artigo 60, § 1º, X |
1-8-2006 até (vigente) |
Art. 3º O código de classe de vencimentos 10375 do item 15
do Anexo Único da Portaria SEF nº 257 de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049) |
Artigo 53, §§ 3º e 5º |
1-6-2006 até 31-7-2006 |
|
o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, |
1-8-2006 até (vigente) |
Art. 4º O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004,
fica acrescido das seguintes classes de vencimentos:
16 |
Até o dia 18 de cada mês |
|||
10383 |
Utilizado para o recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) |
RICMS/SC-01, artigo 53, § 5º |
1-8-2006 até (vigente) |
|
17 |
Até o dia 18 do mês subseqüente |
|||
10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) |
RICMS/SC-01, artigo 53, § 5º |
1-8-2006 até (vigente) |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º
de agosto de 2006. (Alfredo Felipe da Luz Sobrinho Secretário de
Estado da Fazenda)
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