Rio de Janeiro
PORTARIA
346 ST, DE 10-11-2006
(DO-RJ DE 14-11-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do
ICMS nas operações com
combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária,
com efeitos a partir de 16-11-2006.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 62/2006,
de 9 de novembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro
de 2006, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6348 por litro;
II diesel: R$ 1,8653 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5878 por
quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,8641
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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