Distrito Federal
PORTARIA
349 SF, DE 14-11-2006
(DO-DF DE 16-11-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Dispensa de Utilização
Dispensa o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para os contribuintes
prestadores de serviços da construção civil, que relaciona.
Alteração da Portaria 173 SEFP, de 27-3-2001 (Informativo 14/2001).
DESTAQUES
• A dispensa de uso do ECF independe de formalização
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar
nº 53, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 173, de 27 de março de 2001, passa
vigorar com as seguintes alterações:
I fica acrescido o inciso III ao artigo 1º :
Art. 1º .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III de construção civil descritos no subitem 7.02 da lista
do Anexo I, ao Decreto nº 25.308, de 19 de janeiro de 2005.
II O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A dispensa prevista nos incisos II e III do artigo
1º e a prevista no artigo anterior independem de formalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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