Distrito Federal
PORTARIA
353 SF, DE 16-11-2006
(DO-DF DE 21-11-2006)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
Revoga a Portaria 17 SF, de 15-1-2004 (Informativo 03/2004), que aprovou modelos de requerimento para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
DESTAQUES
• Novos modelos de requerimento serão disponibilizados no prazo de 90 dias, no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o inciso XVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 5 de
maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º No prazo de noventa dias, contados da data de publicação
desta Portaria, a Subsecretaria da Receita (SUREC) editará ato dispondo
sobre os modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais
a serem utilizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal.
§ 1º Os modelos de requerimento serão disponibilizados,
somente em sua última versão, no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores
(www.fazenda.df.gov.br).
§ 3º Até a edição do ato a que se refere o caput,
considerar-se-ão válidos os modelos de requerimento constantes da
Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004.
Art. 2º Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC
os requerimentos que atendam aos modelos mencionados no artigo 1º e às
exigências neles expressas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Portaria SEF nº 17, de 15 de janeiro de 2004. (Valdivino José
de Oliveira)
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