Rio de Janeiro
PORTARIA
226 SAF, DE 16-11-2006
(DO-RJ DE 21-11-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Revalidação de Equipamento Autorizado
Prorroga, pela 4ª vez, os prazos para recadastramento dos equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal já existentes.
Altera o artigo 1º da Portaria 220 SAF, de 27-10-2006 (Informativo 44/2006).
DESTAQUES
• Prazo para providenciar o recadastramento dos ECF termina em 30-11-2006, independente da Unidade Cadastral do estabelecimento
O SUBSECRETÁRIO
ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 5º da Resolução nº 302,
de 26 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 1º da Portaria SAF nº 220, de 27 de outubro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Estabelecer o seguinte calendário para implantação
do Sistema ECF nas repartições fiscais:
1. DEPARTAMENTOS
ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO (DEF) E DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO
DA CAPITAL (DRE) a partir de 18 de setembro de 2006.
1.1. Recadastramento
dos ECF existentes de 18 de setembro a 30 de novembro de 2006.
2. DEMAIS
DELEGACIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO (DRE) a partir de 23 de outubro
de 2006.
2.1. Recadastramento
dos ECF existentes de 23 de outubro a 30 de novembro de 2006.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Severino
Pompilho do Rego Subsecretário Adjunto Fiscalização)
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