Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARMAS DE FOGO
Renovação do Registro
A Portaria 521 DPF, de 30-11-2006, publicada na página 70 do DO-U, Seção
1, de 1-12-2006, disciplina o procedimento para a renovação do registro
federal de arma de fogo via internet, a ser observado pelas pessoas físicas
e jurídicas, magistrados, membros do ministério público e policiais
civis estaduais e federais.
O prazo para os interessados realizarem a renovação do registro de
arma de fogo finaliza às 24 horas do dia 2-7-2007, quando não mais
serão aceitos pedidos após este horário.
O prazo para a entrega da documentação exigida para a renovação
do registro se encerra no dia 2-9-2007, no horário do expediente das unidades
do Departamento de Polícia Federal ou via correio.
Para a renovação do registro, os interessados deverão acessar
a página do DPF na internet, no endereço https://sinarm.dpf.gov.br.
O interessado que não apresentar toda a documentação necessária
dentro do prazo estabelecido para a renovação do registro terá
o seu pedido indeferido. Caberá ao mesmo entregar a arma de fogo na unidade
do DPF mais próxima, após a obtenção de um porte de arma
de fogo de trânsito, devendo o mesmo ser indenizado de acordo com o disposto
na Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003) e na Portaria 364 DPF, de
14-7-2004 (Informativo 28/2004).
O protocolo de entrega da documentação de renovação, junto
a Unidade do DPF ou via correio, é o comprovante de regularidade da arma
de fogo até a decisão final de seu processo administrativo.
As dúvidas suscitadas na aplicação da Portaria 521 DPF/2006,
bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral
de Defesa Institucional da Diretoria-Executiva do DPF.
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