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Pernambuco

Portaria SF 190/2006

02/12/2006 17:01:01

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PORTARIA 190 SF, DE 23-11-2006
(DO-PE DE 24-11-2006)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO DA
MICROEMPRESA – GIM
Alteração de Prazo

Prorrogado o prazo para entrega da GIM relativa ao 1º semestre/2006.
Alteração de dispositivos da Portaria 154 SF, de 15-7-2002 (Informativo 30/2002).

DESTAQUES

• Microempresas podem apresentar a GIM relativa ao 1º semestre/2006 até 15-12, por disquete ou CD e até 29-12 pela internet

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega ou transmissão, no correspondente prazo, dos arquivos magnéticos contendo a Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), relativa ao 1º (primeiro) semestre de 2006, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações, que trata da Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“III – Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega ou transmissão da GIM-PE, será observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia 14:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
....................................................................................................................................................
1-2-2006, cuja entrega poderá ocorrer até 15-12-2006; (NR)
....................................................................................................................................................
b) na hipótese de transmissão do arquivo magnético via internet, até o dia 31:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
....................................................................................................................................................
1-2-2006, cuja entrega poderá ocorrer até 29-12-2006; (NR)
.................................................................................................................................................... ”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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