São Paulo
PORTARIA
97 CAT, DE 28-11-2006
(DO-SP DE 29-11-2006)
ICMS
DIFERIMENTO
Combustível
Prorroga, para 1-1-2007, os efeitos das alterações introduzidas pela Portaria 91 CAT, de 17-11-2006 (Informativo 47/2006), na Portaria 117 CAT, de 16-12-2005 (Informativo 51/2005), que estabeleceu procedimentos para a prévia autorização de diferimento do lançamento do ICMS incidente na operação que destinar Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor de combustíveis.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 9º
da Portaria CAT-91/2006, de 17 de novembro de 2006:
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007. (NR)
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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