São Paulo
PORTARIA
143 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 30-11-2006)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-12-2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3°
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3° do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2006 até
ulterior deliberação, os valores constantes das Tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da Tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 143/2006
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO
RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
413,88 |
344,90 |
241,43 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
517,35 |
413,88 |
310,41 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
482,86 |
379,39 |
275,92 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
448,37 |
344,90 |
241,43 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
379,39 |
310,41 |
206,94 |
Casas Pré-Fabricadas |
379,39 |
310,41 |
206,94 |
Abrigo para Veículos |
206,94 |
PORTARIA SF Nº 143/2006
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
344,90 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
344,90 |
C 3 Comércio Atacadista |
275,92 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
344,90 |
S 2 Serviço Diversificado |
413,88 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
482,86 |
S 2.5 Hospedagem |
413,88 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
517,35 |
S 2.8 De Oficinas |
275,92 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
275,92 |
S 3 Serviços Especiais |
275,92 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
344,90 |
E 1.3 Saúde |
482,86 |
E 2 Instituições Diversificadas |
344,90 |
E 2.3 Saúde |
586,33 |
E 3 Instituições Especiais |
344,90 |
E 3.3 Saúde |
586,33 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias Não Incômodas |
344,90 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
344,90 |
I 3 Indústrias Especiais |
344,90 |
I Galpão (sem fim especificado) |
275,92 |
PORTARIA SF Nº 143/2006
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de dezembro/2006
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1996 |
2,3432 |
2,3432 |
2,3432 |
2,3432 |
1997 |
2,0261 |
2,0255 |
2,0219 |
2,0219 |
1998 |
1,8718 |
1,8648 |
1,8817 |
1,8748 |
1999 |
1,7289 |
1,7289 |
1,7255 |
1,7255 |
2000 |
1,6443 |
1,6443 |
1,6443 |
1,6443 |
2001 |
1,5761 |
1,5761 |
1,5761 |
1,5761 |
2002 |
1,5184 |
1,5184 |
1,5184 |
1,5184 |
2003 |
1,3869 |
1,3869 |
1,3869 |
1,3869 |
2004 |
1,1868 |
1,1868 |
1,1868 |
1,1868 |
2005 |
1,1244 |
1,1244 |
1,1244 |
1,1244 |
2006 |
1,0384 |
1,0360 |
1,0360 |
1,0360 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1996 |
2,3432 |
2,3432 |
2,0786 |
2,0485 |
1997 |
2,0219 |
2,0219 |
1,9749 |
1,8803 |
1998 |
1,8719 |
1,8667 |
1,7909 |
1,7755 |
1999 |
1,7255 |
1,7255 |
1,6533 |
1,6513 |
2000 |
1,6443 |
1,6443 |
1,5761 |
1,5761 |
2001 |
1,5761 |
1,5761 |
1,5355 |
1,5337 |
2002 |
1,5184 |
1,5184 |
1,4004 |
1,3903 |
2003 |
1,3869 |
1,3869 |
1,2578 |
1,2448 |
2004 |
1,1868 |
1,1868 |
1,1244 |
1,1244 |
2005 |
1,1244 |
1,1244 |
1,0576 |
1,0421 |
2006 |
1,0360 |
1,0360 |
1,0057 |
1,0031 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1996 |
2,0485 |
2,0485 |
2,0261 |
2,0261 |
1997 |
1,8803 |
1,8803 |
1,8780 |
1,8761 |
1998 |
1,7704 |
1,7436 |
1,7358 |
1,7358 |
1999 |
1,6443 |
1,6443 |
1,6443 |
1,6443 |
2000 |
1,5761 |
1,5761 |
1,5761 |
1,5761 |
2001 |
1,5242 |
1,5209 |
1,5184 |
1,5184 |
2002 |
1,3869 |
1,3869 |
1,3869 |
1,3869 |
2003 |
1,2383 |
1,1913 |
1,1900 |
1,1868 |
2004 |
1,1244 |
1,1244 |
1,1244 |
1,1244 |
2005 |
1,0400 |
1,0400 |
1,0400 |
1,0400 |
2006 |
1,0009 |
1,0009 |
1,0007 |
1,0000 |
FONTE: FIPE Portaria SF nº 143/2006
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