Distrito Federal
PORTARIA
153 SUCAR, DE 24-11-2006
(DO-DF DE 4-12-2006)
Republ. no D. Oficial de 5-12-2006
OUTROS ASSUNTOS
LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Normas
Aprova o modelo de documento a ser utilizado na concessão de licença para ocupação de área pública, por ocasião de realizações de eventos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES
REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado pelo
Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, e:
Considerando que cabe à SUCAR coordenar e orientar
as Administrações Regionais;
Considerando a necessidade de padronização das
ações das Administrações Regionais no que diz respeito à
emissão de licença para ocupação de área pública
quando da realização de eventos e outros, resolve aprovar o modelo
de documento de licença para ocupação de área pública.
Art. 1º O modelo de documento padrão
para emissão de licença para ocupação de área pública,
consta do Anexo único desta Portaria para aplicação por todas
as Administrações Regionais.
Parágrafo
único O modelo do Anexo único, será em quatro vias, sendo
a primeira via do interessado, a segunda via da Administração Regional,
a terceira do setor responsável pela Fiscalização e a quarta
via do processo ou requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Vatanábio Brandão Souza)

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