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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 57/2006

09/12/2006 12:15:53

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PORTARIA 57 DETRAN/SC, DE 21-11-2006
(DO-SC DE 22-11-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Determina novos procedimentos a serem observados na comprovação de conhecimentos teóricos de primeiros socorros e de direção defensiva, para efeitos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para os condutores habilitados até 21-1-98, desde 27-11-2006.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro:
Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004 e 169/2005, ambas do CONTRAN;
Considerando que a alínea “b”, inciso II do item 4.2 do Anexo II da Resolução 168 do CONTRAN, possibilita a validação, através de prova a ser realizada no Órgão de Trânsito, do estudo feito pelo condutor de forma autodidata, RESOLVE:
Art. 1º – A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998, será condicionada ao atendimento do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º – A exigência refere-se à necessidade de realização de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, o qual poderá ser realizado em duas modalidades:
§ 1º – Presencial e aproveitamento de cursos, conforme as Portarias nº 049/DETRAN/ASJUR/2006 e 053/DETRAN/ASJUR/2006.
§ 2º – Não presencial, onde os condutores deverão ser avaliados através de provas realizadas no Órgão de Trânsito.
Art. 2º – O condutor que optar pela validação através de prova a ser realizada pelo DETRAN/SC poderá estudar através de material didático de sua livre escolha, ou ainda, material disponível no site do DENATRAN ou do DETRAN/SC.
Art. 3º – O condutor poderá mudar de modalidade em qualquer tempo, isto é, poderá desistir da prova e fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores, ou poderá desistir do curso e optar pela prova.
Art. 4º – A prova conterá 40 questões, sendo 27 de direção defensiva e 13 de primeiros socorros, sendo aprovado o condutor que obtiver aproveitamento de no mínimo 70% (sessenta por cento) do total das questões.
Art. 5º – A prova será realizada em horários distintos da avaliação realizada para primeira habilitação, com duração de uma hora.
Art. 6º – No caso de condutor não aprovado, poderá requerer nova avaliação, que será agendada após 5 (cinco) dias da divulgação oficial do primeiro resultado.
Art. 7º – O condutor que optar pela prova deverá recolher taxa no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), através de guia DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: “2135”; CLASSE DE SERVIÇO: “2441”.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor no dia 27 de novembro de 2006.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se. (Del. Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito)

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