Pernambuco
PORTARIA
202 SF, DE 12-12-2006
(DO-PE DE 13-12-2006)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Central de Distribuição –
Entrada Interestadual –
Inaplicabilidade
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Antecipação Tributária
Centrais de Distribuição inscritas no CACEPE com os códigos
de atividade 5243-4/01 e 5242-6/01 são incluídas entre aqueles
que não deverão antecipar o recolhimento do ICMS, na aquisição,
por transferência, de mercadorias provenientes de outros Estados, com
efeitos a partir de 18-12-2006.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 83 SF, de 28-4-2004 (Informativo
18/2004).
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria
SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre
a sistemática de antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente
à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na
hipótese de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos
do mesmo titular, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações,
que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária,
na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não
se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
c) no caso das alíneas “a” e “b” do mencionado
inciso I, sempre que:
1. relativamente à aquisição por transferência entre
estabelecimentos do mesmo titular:
....................................................................................................................................................
1.3. na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em qualquer dos
seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal): (NR)
1.3.1 a partir de 1-6-2005: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01,
5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135- 7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03,
5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99,
5211- 6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02,
5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99; (REN) 1.3.2 a partir de 18-12-2006:
5243-4/01 e 5242-6/01; (ACR)
....................................................................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade