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Pernambuco

Portaria SF 202/2006

16/12/2006 21:01:10

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PORTARIA 202 SF, DE 12-12-2006
(DO-PE DE 13-12-2006)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Central de Distribuição –
Entrada Interestadual –
Inaplicabilidade
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Antecipação Tributária

Centrais de Distribuição inscritas no CACEPE com os códigos de atividade 5243-4/01 e 5242-6/01 são incluídas entre aqueles que não deverão antecipar o recolhimento do ICMS, na aquisição, por transferência, de mercadorias provenientes de outros Estados, com efeitos a partir de 18-12-2006.
Acréscimo de dispositivo à Portaria 83 SF, de 28-4-2004 (Informativo 18/2004).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos do mesmo titular, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
....................................................................................................................................................
c) no caso das alíneas “a” e “b” do mencionado inciso I, sempre que:
1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:
....................................................................................................................................................
1.3. na hipótese do subitem 1.2, o contribuinte não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) em qualquer dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal): (NR)
1.3.1 a partir de 1-6-2005: 5121-7/03, 5121-7/09, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/02, 5132-2/03, 5134-9/00, 5135- 7/00, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/04, 5139-0/05, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5211- 6/00, 5212-4/00, 5213-2/01, 5213-2/02, 5214-0/00, 5221-3/01, 5221-3/02, 5222-1/00, 5223-0/00, 5229-9/03 e 5229-9/99; (REN) 1.3.2 a partir de 18-12-2006: 5243-4/01 e 5242-6/01; (ACR)
....................................................................................................................................................”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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