São Paulo
PORTARIA
101 CAT, DE 13-12-2006
(DO-SP DE 14-12-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Alteração das Normas
Modifica a Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002), que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, alterando as disposições relativas ao serviço de transporte ferroviário, com efeitos a partir de 1-1-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-05/2006, de 6 de outubro de 2006, aprovado pelo Decreto 51.220,
de 25 de outubro de 2006, e no artigo 151-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28/2002, de 22 de abril de 2002:
I o caput do artigo 8º:
Art. 8° Ao final da prestação do serviço, com
base nos documentos auxiliares de que trata o artigo 4º, em relação
a cada tomador de serviço, será emitida a Nota Fiscal de Serviço
de Transporte Ferroviário, modelo 27, a que se refere o artigo 151-A do
Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF-6/89, artigo 15-A, acrescentado pelo
Ajuste SINIEF-7/2006, cláusula segunda, e Ajuste SINIEF-19/89, cláusula
primeira, §§ 4º a 6º, com alteração do Ajuste
SINIEF-05/2006, cláusula primeira, I). (NR);
II o § 2º do artigo 8º:
§ 2º A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário,
modelo 27, só poderá englobar mais de um despacho, por tomador de
serviço, quando acompanhada da Relação de Despachos prevista
no § 1º (Ajuste SINIEF-19/89, cláusula primeira, § 6º,
na redação do Ajuste SINIEF-05/2006, cláusula primeira, I).
(NR);
III o § 2º do artigo 10:
§ 2º Na prestação de serviços de transporte
ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição
frete a pagar no destino ou conta corrente a pagar no destino,
a empresa arrecadadora do valor do serviço emitirá Nota Fiscal de
Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, e recolherá, na
qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido a este Estado, relativamente
aos fatos geradores ocorridos em território paulista (Ajuste SINIEF-19/89,
cláusula oitava, na redação do Ajuste SINIEF-05/2006, cláusula
primeira, II). (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade