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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 60/2006

27/12/2006 14:42:21

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PORTARIA 60 DETRAN/SC, DE 30-11-2006
(DO-SC DE 6-12-2006)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação

Autoriza a antecipação da renovação da Carteira Nacional de Habilitação 60 dias antes do seu vencimento.
Revogação da Portaria 10 DETRAN, de 2-2-2006.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que a eficiência é um dos princípios basilares da Administração Pública e que haverá qualidade no serviço prestado a coletividade;
Considerando a necessidade do elastecimento do prazo para o processo da CNH, devido aos trâmites administrativos internos, sem que haja prejuízos aos usuários;
Considerando a exigência de curso de atualização para a renovação da CNH;
Considerando o poder discricionário e o poder de polícia que o administrador público detém para aplicar seus atos e adotar seus limites de atuação, RESOLVE:
Art. 1º – Autoriza a antecipação da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, devidamente comprovados e autorizados pela Gerência de Habilitação, a antecipação da renovação poderá ocorrer em período maior do previsto nesta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se a Portaria nº 10/DETRAN/ASJUR/2006.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se. (Del. Paulo Roberto Dias Neves – Diretor Estadual de Trânsito)

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