Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas
A Portaria 1.224 SRF, de 8-12-2006, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1, de 12-12-2006, modifica as normas sobre o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado das pessoas jurídicas, relativamente:
a) ao documento encaminhado pelo chefe da unidade da SRF
da jurisdição da pessoa jurídica comunicando à mesma sobre
sua indicação para acompanhamento diferenciado; e
b) aos parâmetros para seleção das pessoas
jurídicas a serem submetidas ao mencionado acompanhamento.
O referido Ato altera o Anexo Único da Portaria 557
SRF, de 26-5-2004 (Informativo 21/2004) e revoga a Portaria 6.208 SRF, de 20-12-2005
(Informativo 52/2005).
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