Legislação Comercial
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Avaliação da Conformidade
A Portaria 320 INMETRO, de 11-12-2006, publicada na página 151 do DO-U,
Seção 1, de 13-12-2006, aprova o Regulamento de Avaliação
da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás, dos tipos Instantâneo
e de Acumulação, bem como institui, no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade (SBAC), a etiquetagem compulsória
destes aquecedores.
O Regulamento de Avaliação ora aprovado poderá ser obtido na
página do INMETRO na internet (www.inmetro.gov.br) ou no
endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO);
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC);
Rua Santa Alexandrina 416 8º andar Rio Comprido CEP
20261-232 - Rio de Janeiro RJ.
A fabricação e a importação de aquecedores de água
a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação, em desacordo
com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado, será
permitida:
a) até 30-4-2007, no caso do tipo instantâneo; e
b) até 30-11-2007, no caso do tipo acumulação.
A comercialização, pelo fabricante ou importador, de aquecedores de
água a gás, do tipo:
a) instantâneo, não etiquetados, fabricados ou importados até
30-4-2007, será permitida até 31-7-2007; e
b) acumulação, não etiquetados, fabricados ou importados até
30-11-2007, será permitida até 28-2-2008.
A comercialização, por varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas,
de aquecedores de água a gás, do tipo:
a) instantâneo, não etiquetados, fabricados ou importados até
30-4-2007, será permitida até 31-1-2008;
b) acumulação, não etiquetados, fabricados ou importados até
30-11-2007, será permitida até 31-5-2008.
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