Distrito Federal
PORTARIA
374 SF, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga a variação do INPC, nos últimos 12 meses, para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-1-2007.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação acumulada nos últimos
doze meses prevista no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) é de 2,59% (dois inteiros e cinqüenta e nove
centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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